Zirbo
Existem formas de resolver um litígio de consumo sem passar pelos tribunais.
Caso surja um conflito relacionado com uma compra na Zirbo que não consigamos resolver diretamente, tem direito a recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), nos termos da Lei n.º 144/2015. A entidade competente, consoante a sua área de residência, poderá ser consultada no Portal do Consumidor.
A Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, criada pela União Europeia, foi extinta pela Comissão Europeia a 20 de julho de 2025 (Regulamento (UE) 2024/3228) e já não aceita novos casos. A lista atual de entidades de resolução de litígios de consumo nos Estados-Membros está disponível em:
A identificação da entidade de RAL competente para a Zirbo será publicada nesta página assim que a atividade comercial estiver formalmente registada.